Entenda o caso
No ano de 2008 foi divulgado pelo governo do Estado o pagamento dos aumentos salariais concedidos pela Lei Britto, 13 anos após o próprio Governo Britto suspender os reajustes definidos pela Lei nº. 10.395/95.
Tal lei previa um reajuste de 81,43% nos salários, reajuste esse que seria feito em 5 parcelas. Porém, as duas últimas parcelas, de 11,70% e 10,37%, nunca foram implementadas. O governo estadual vem, agora, sanar tal irregularidade, prevendo o parcelamento do reajuste a ser implementado até março de 2010.
Entretanto, o calendário aprovado pela Assembléia Legislativa para a concessão dos reajustes, nada fala sobre os valores atrasados. Estes atrasados não estão contemplados na lei promulgada no ano passado. A única forma de receber os atrasados é ingressando com ação judicial.
Além dos atrasados, muitos servidores (da ativa e aposentados) não estão recebendo os reajustes previstos na lei estadual. Recebemos inúmeros casos de servidores que, mesmo após a medida do Governo, não receberam nenhum tipo de aumento. Procurando as Coordenadorias de Educação, foram informados que o único meio de ter o salário reajustado é ingressando com ação judicial.
Quem tem direito ao reajuste
Todos os servidores públicos estaduais tem direito ao reajuste, mesmo os que ingressaram após a promulgação da lei.
O que é possível cobrar
O valor referente ao reajuste nos últimos 5 (cinco) anos de salário. Além disso, ocorrerá o reajuste do salário do servidor a partir do momento do ajuizamento da ação. Atualmente, o Tribunal de Justiça de nosso estado já pacificou entendimento de que o aumento e os atrasos são devidos. Logo, é possível conseguir a antecipação de tutela, ou seja, é possível conseguir o aumento salarial de imediato, sem a necessidade de esperar o final do processo.
O custo da ação
Para servidores que recebam até 10 (dez) salários mínimos, o Tribunal tem concedido a AJG (Assistência Judiciária Gratuita), isentando o autor de custas para ingressar com a ação.
Para quem ainda não ingressou com a ação
Caso ainda não tenha ingressado com tal ação, ou tenha alguma dúvida, contate-nos em nosso escritório, situado na Rua André Marques, 668, ou no telefone (55) 30269828. Se preferir, contate-nos via e-mail: pp.advogados@hotmail.com